POR QUE ESCOLHER O LIVRO PRECEDENTES JUDICIAIS NO PROCESSO PENAL?
A Constituição Federal de 1988 exige que todas as decisões judiciais sejam devidamente motivadas. No âmbito criminal, a garantia tem ainda mais relevo em razão da tutela da liberdade e da dignidade do indivíduo, em contraposição à repressão estatal aos crimes.
É indiscutível a importância do Poder Judiciário no papel de interpretação das leis por meio de suas decisões judiciais. No entanto, a oscilação entre entendimentos ou a convivência contemporânea de diferentes interpretações da lei constituem fenômeno prejudicial e perigoso, uma vez que o indivíduo pauta suas condutas e omissões não apenas na lei, mas também na interpretação sobre a lei emanada pelo Poder Judiciário.
Por isso, além das garantias da motivação das decisões judiciais, ampla defesa e contraditório, é imprescindível que a atuação judicial seja no sentido da busca da uniformização da jurisprudência, bem como pelo tratamento igualitário de situações e fatos semelhantes ou idênticos.
Neste contexto, os precedentes judiciais adquirem grande importância, mesmo diante do fato de o Brasil ser um país com raízes romanas (civil law), que tem as leis escritas como fonte principal do Direito. O advento do Código de Processo Civil em 2015 ensejou a adoção de um sistema de precedentes judiciais no país, certamente não igual ao existente nos países de common law, mas com o mesmo objeivo: a manutenção de uma ordem jurídica estável e previsível, com a diminuição do fator surpresa decorrente da mudança abrupta dos posicionamentos dos tribunais.
A coerência, estabilidade e uniformização da jurisprudência foram amplamente discutidas durante a tramitação do novo Código de Processo Civil, mas são valores também importantes e necessários para o processo penal. Entretanto, o legislador se ocupou com o assunto apenas naquela seara, pois tramita projeto de lei sobre um novo
Código de Processo Penal há quase uma década, mas nada se debate no âmbito legislativo sobre o tema. Apenas a ausência de motivação das decisões judiciais foi objeto de discussão recente no Congresso Nacional em meio ao Pacote Anticrime, que culminou na Lei n. 13.964/19.
Em razão disso e da escassa literatura nacional no âmbito criminal sobre o tema, esta obra tem como objetivo analisar a adoção dos precedentes judiciais vinculantes no país, partindo das premissas adotadas pelo Código de Processo Civil de 2015, com o objetivo de viabilizar o transporte das disposições já existentes no processo civil ao processo penal, mesmo que com adaptações necessárias.