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    A Coisa Julgada no Código de Processo Civil: Premissas, Conceitos, Momento de Formação e Suportes Fáticos (2019)

    2ª edição - Revista, atualizada e ampliada
    • Páginas: 352
    • Disciplina: Direito Processual Civil
    • Coleção: Dissertações, Teses e Ensaios de Processo Civil,
    • Edição: 2
    • Ano: 2019
    • Acabamento: Brochura
    • Lançamento: 03/09/2019

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    O LEITOR ENCONTRARÁ:

    - Conteúdo amplo e didático
    - Quadros comparativos (CPC/15 e CPC/73)
    - Quadros sinópticos e tabelas

    POR QUE ESCOLHER O LIVRO "A COISA JULGADA NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - premissas,conceitos,momento de formação, suportes fáticos"?

    Temas obrigatórios sobre a coisa julgada, em coerência com os pilares iniciais, são trabalhados por Alexandre Senra, como é o caso dos conceitos mais comuns na doutrina, da natureza material e/ou processual e das facetas formal e material da figura. Mais ainda, confrontos necessários com outros institutos não são deixados de lado, como se dá na comparação com a preclusão, em diversos quadrantes. Tudo isso considerando o Código de Processo Civil de 2015 como pano de fundo, fazendo com que o livro obtenha o predicado do ineditismo, na medida em que trata da coisa julgada escorando-a em base invulgar (primeira parte do livro - capítulos 1 a 3) e no cenário atual (a noviça codificação processual), simbiose não levada a cabo em nenhuma obra publicada até agora, ao menos de conhecimento do signatário do presente prefácio.

    Muito importante salientar também que a abordagem não se descuida de trazer o influxo constitucional acerca da coisa julgada, tratando-a, inclusive, no quadro panorâmico do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, que reúne o instituto ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito, formando tríade que tem como escopo a segurança jurídica.

    Rodrigo Reis Mazzei
    Professor da UFES e Vice-Presidente do Instituto dos Advogados do Estado do Espírito Santo.

    CONHEÇA A COLEÇÃO EDUARDO ESPÍNOLA:

    A coleção Eduardo Espínola tem o objetivo de servir de veículo de divulgação de monografias sobre temas importantes e controvertidos do processo civil; obras enxutas, porém completas, que visam atingir não só o estudante, nos seus diversos níveis (concursandos, graduandos e pós-graduandos), mas também o profissional, que precisa de livros que "verticalizem" determinados temas, não encontráveis com a profundidade almejada nos "manuais".

    Embora baiana, dirigida aos baianos e coordenada por um baiano, essa coleção não deseja ser provinciana. Autores de outros Estados, principalmente aqueles que participam dos cursos de pós-graduação coordenados por Fredie Didier, coordenador também da coleção, foram convidados a colaborar com o projeto e aceitaram, prontamente. A distribuição da obra, é bom que se diga, também não ficará restrita ao território baiano.

    [...]

    Essa homenagem tem o objetivo claro de resgatar a memória do soteropolitano, que honrou e inaugurou as letras processuais na Bahia: Eduardo Espínola.

    Fredie Didier Jr.

    (Coordenador)

     

    Fechamento: 03.09.19


    SUMÁRIO
    INTRODUÇÃO
    1ª PARTE
    PREMISSAS DO ESTUDO
    Capítulo 1
    O FENÔMENO JURÍDICO À LUZ DA "TEORIA DO FATO JURÍDICO"
    1.1. Perspectiva Normativa
    1.2. Dogmática jurídica (= ciência do direito stricto sensu) e teoria Geral do Direito
    1.3. Conceitos Jurídicos Fundamentais
    1.3.1. Mundo, mundo fático (= mundo não jurídico) e mundo jurídico
    1.3.2. Norma jurídica: um designativo, dois conceitos ("norma jurídica constitutiva" e "norma jurídica prescritiva")
    1.3.3. Suporte fático abstrato e suporte fático concreto
    1.3.4. Preceito abstrato e preceito concreto
    1.3.5. Fato jurídico e efeito jurídico
    1.4. Planos do mundo jurídico: existência, validade e eficácia
    Capítulo 2
    OS DOIS NÍVEIS LINGUÍSTICOS BÁSICOS DO DISCURSO JURÍDICO: LINGUAGEM DO DIREITO POSITIVO E LINGUAGEM DA CIÊNCIA DO DIREITO
    2.1. Hierarquia de linguagens
    2.2. Funções da linguagem
    2.3. Tipos de linguagem
    Capítulo 3
    PALAVRAS, CONCEITOS E DEFINIÇÕES
    3.1. As palavras
    3.2. Os conceitos
    3.2.1. Conceitos lógico-jurídicos (= conceitos jurídicos fundamentais) e conceitos jurídico-positivos
    3.2.1.1. A coisa julgada é um conceito lógico-jurídico ou jurídico-positivo?
    3.3. As definições
    3.3.1. Disputas meramente verbais e acordos meramente verbais
    3.3.2. Definições legais e definições científicas
    2ª PARTE
    A COISA JULGADA
    Capítulo 4
    OS CONCEITOS DE COISA JULGADA
    4.1. Os conceitos de coisa julgada na doutrina e primeiras críticas
    4.1.1. Entre Hellwig, Liebman e Barbosa Moreira
    4.1.1.1. Análise das divergências
    4.2. A assunção de um posicionamento quanto à coisa julgada
    4.2.1. Teorias material e processual da coisa julgada. Natureza material e/ou processual das normas jurídicas pertinentes ao instituto
    4.2.1.1. A inserção do entendimento da coisa julgada vista como uma situação jurídica no grupo das "teorias processuais"
    4.2.1.2. A natureza material e/ou processual das normas jurídicas pertinentes ao instituto da coisa julgada
    4.3. A coisa julgada formal e a coisa julgada material na doutrina
    4.3.1. Coisa julgada formal e coisa julgada material na concepção da coisa julgada como um dos efeitos da sentença, ou sua eficácia específica
    4.3.2. Coisa julgada formal e coisa julgada material na concepção da coisa julgada como qualidade do conteúdo e dos efeitos da sentença
    4.3.3. Coisa julgada formal e coisa julgada material na concepção da coisa julgada como uma situação jurídica
    4.3.3.1. Coisa julgada formal e coisa julgada material na concepção de Luiz Eduardo Ribeiro Mourão
    4.4. Os conceitos jurídico-positivos de coisa julgada úteis à compreensão da coisa julgada no CPC/15
    4.4.1. As definições legais dos conceitos de coisa julgada
    4.4.2. Os usos da palavra "coisa julgada" no CPC/15
    4.4.3. A coisa julgada-fato jurídico e a coisa julgada-efeito jurídico
    4.4.4. A coisa julgada formal, a coisa julgada material e algumas confusões terminológicas envolvendo os termos "autoridade" e "preclusão"
    4.4.4.1. Por que discordamos das concepções pré-Liebman e de Liebman da coisa julgada formal e da coisa julgada material
    4.4.4.2. Aproximando-nos das concepções de Barbosa Moreira e de Mourão sobre coisa julgada formal e coisa julgada material
    4.4.4.3. Coisa julgada e autoridade de coisa julgada
    4.4.4.4. Preclusão e coisa julgada formal
    4.4.4.4.1. Preclusão
    4.4.4.4.2. "Coisa julgada formal" e "preclusão máxima"
    4.4.4.5. Justifica-se a manutenção de um conceito doutrinário de coisa julgada formal?
    4.4.5. A coisa julgada relativa à decisão de questões prejudiciais incidentais
    4.4.6. Proposta conceitual e escolhas terminológicas
    4.4.7. Do limitado alcance dos conceitos jurídico-positivos de coisa julgada estabelecidos
    4.5. A proteção constitucional da coisa julgada (CRFB/88, art. 5º, XXXVI)
    4.5.1. O direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada
    4.5.1.1. Aproximação entre os conceitos de coisa julgada, direito adquirido e ato jurídico perfeito
    4.5.1.2. Definição e distinção entre os conceitos de coisa julgada, direito adquirido e ato jurídico perfeito
    4.5.1.3. Articulação entre os conceitos de coisa julgada, de direito adquirido e de ato jurídico perfeito
    Capítulo 5
    O MOMENTO DE FORMAÇÃO DA COISA JULGADA (= O TRÂNSITO EM JULGADO)
    5.1. Momento Processual
    5.2. Um Pronunciamento Decisório
    5.2.1. O trânsito em julgado não é referível ao processo, e sim ao pronunciamento decisório ou a seus capítulos
    5.2.2. O trânsito em julgado nunca se relaciona a mais de um pronunciamento decisório
    5.2.3. "Pronunciamento decisório" é a denominação de um gênero
    5.3. Ao menos um dos seus capítulos
    5.3.1. O que denotamos com o termo "capítulo" ao empregá-lo na definição de trânsito em julgado (= a que capítulos refere-se ali a palavra "capítulo")
    5.3.2. Pronunciamentos decisórios incindíveis
    5.3.3. Pronunciamentos decisórios cindíveis em capítulos
    5.3.3.1. Capítulos subordinantes e capítulos subordinados
    5.3.4. Capítulos
    5.4. Tornam-se não mais sujeitos a modificações no mesmo processo
    5.4.1. O trânsito em julgado das decisões não recorridas
    5.4.1.1. Legitimidade para recorrer
    5.4.1.2. Renúncia ao direito de recorrer
    5.4.1.3. Preclusão do direito de recorrer
    5.4.2. O trânsito em julgado das decisões impugnadas por recursos admitidos
    5.4.3. O trânsito em julgado das decisões impugnadas por recursos inadmitidos
    5.4.3.1. Direito de se recorrer de determinada decisão e procedimento recursal
    5.4.3.2. Da validade prima facie dos atos processuais
    5.4.3.3. O juízo de inadmissibilidade como um juízo de natureza desconstitutiva sobre a validade do procedimento
    5.4.3.4. Por que discordamos do entendimento segundo o qual o juízo de inadmissibilidade teria natureza declaratória
    5.4.3.5. O juízo de inadmissibilidade como um juízo com efeitos, via de regra, não retroativos
    5.4.3.6. A possibilidade excepcional de os efeitos do juízo de inadmissibilidade retroagirem
    Capítulo 6
    SUPORTES FÁTICOS DA COISA JULGADA (= OS TIPOS DE FATOS JURÍDICOS QUE PRODUZEM O EFEITO JURÍDICO COISA JULGADA)
    6.1. "Questão principal", "resolução do mérito" e "pedido"
    6.1.1. "Questão"
    6.1.1.1. Questões principais
    6.1.1.2. Coisa julgada e questões principais expressamente decididas
    6.1.2. "Resolução do mérito"
    6.1.2.1. Resolução do mérito, decisão do mérito, apreciação do mérito, solução do mérito, conhecimento do mérito e exame do mérito
    6.1.2.2. Resolução do mérito e julgamento do mérito
    6.1.3. "Pedido"
    6.1.3.1. Pedido, demanda e processo
    6.1.3.2. Pedido de tutela definitiva e pedido de tutela provisória
    6.1.3.3. Pedido de tutela provisória e requerimento de tutela provisória
    6.2. Da coisa julgada sobre questões principais
    6.2.1. Da decisão que acolhe ou rejeita, no todo ou em parte, um pedido (art. 487 c/c art. 490)
    6.2.1.1. "Ação"
    6.2.1.2. "Ação" no art. 487, I, do CPC/15 e "reconvenção"
    6.2.2. Da decisão que versa sobre a ocorrência de decadência ou prescrição (CPC/15, art. 487, II)
    6.2.2.1. Semelhanças entre a prescrição e a decadência
    6.2.2.2. Diferenças entre a prescrição e a decadência
    6.2.3. Da decisão que homologa ou que rejeita a homologação da autocomposição (CPC/15, art. 487, III)
    6.2.3.1. Autocomposição e heterocomposição
    6.2.3.2. Espécies de autocomposição
    6.2.3.3. Decisão homologatória da autocomposição
    6.2.3.4. Decisão que rejeita a homologação da autocomposição
    6.2.4. Da decisão que versa sobre outras questões principais (i.e. juros legais, correção monetária ou verbas de sucumbência)
    6.2.5. Coisa julgada e jurisdição voluntária
    6.2.6. Coisa julgada e ação monitória
    6.2.6.1. Da natureza decisória do pronunciamento judicial que defere a expedição do mandado monitório (CPC/15, art. 701, caput)
    6.2.6.2. O pronunciamento judicial que defere a expedição do mandado monitório é decisão fundada em cognição sumária
    6.2.6.2.1. Cognição plena ou parcial e exauriente ou sumária
    6.2.6.2.2. Processos com limitações à cognição e decisões de cognição limitada
    6.2.6.3. Coisa julgada e o deferimento da expedição do mandado monitório não embargado
    6.2.6.4. Coisa julgada e o deferimento da expedição do mandado monitório objeto de embargos rejeitados
    6.2.6.5. Coisa julgada e o deferimento da expedição do mandado monitório objeto de embargos acolhidos
    6.2.6.6. Da relação entre coisa julgada e cognição exauriente
    6.2.7. Coisa julgada e o procedimento da tutela cautelar requerida em caráter antecedente
    6.2.7.1. O direito à cautela e o direito acautelado. Coisa julgada relativa ao direito à cautela
    6.3. Da coisa julgada sobre questões processuais
    6.3.1. Classificação dos pronunciamentos decisórios e capítulos que compõem a categoria "decisão sem resolução do
    mérito"
    6.3.1.1. Extinção do processo sem resolução do mérito, no todo ou em parte
    6.3.2. Decisões sem resolução do mérito e o art. 486 do CPC/15
    6.3.2.1. A impossibilidade da propositura de nova ação diante das espécies de decisões sem resolução do mérito
    6.3.3. Decisão sem resolução do mérito e a coisa julgada-fato jurídico
    6.3.4. Decisão sem resolução do mérito e a coisa julgada-efeito jurídico
    6.3.5. Síntese conclusiva
    6.4. Da coisa julgada sobre questões prejudiciais incidentais
    6.4.1. Questão prejudicial incidental
    6.4.2. Regime jurídico comum e regime jurídico diferenciado de formação da coisa julgada
    6.4.3. Impossibilidade da formação de coisa julgada a partir da solução dada a questões prejudiciais incidentais consistentes na existência, na inexistência ou no modo de ser de fatos, excetuada a autenticidade ou falsidade de documento
    6.4.4. Requisitos do regime jurídico diferenciado de formação da coisa julgada previstos no art. 503, §§ 1º e 2º, do CPC/15
    6.4.4.1. Decisão expressa sobre a questão prejudicial incidental
    6.4.4.2. Questão prejudicial incidental de cuja solução
    tenha dependido o sentido em que resolvido o
    mérito
    6.4.4.2.1. A questão deve apresentar-se como prejudicial em relação ao mérito
    6.4.4.2.2. A questão pode apresentar-se como prejudicial de quaisquer questões cuja solução caracterize resolução do mérito
    6.4.4.3. Inexistência de revelia
    6.4.4.4. Questão prejudicial incidental a cujo respeito tenha havido contraditório previamente oportunizado e efetivamente exercido
    6.4.4.4.1. Contraditório prévio (= contraditório previamente oportunizado)
    6.4.4.4.2. Contraditório efetivo (= contraditório efetivamente exercido)
    6.4.4.4.3. Contraditório efetivamente exercido sobre a questão não se confunde com controvérsia instaurada sobre a questão
    6.4.4.5. Decisão da questão prejudicial incidental proferida por juízo que tenha competência absoluta para resolvê-la como questão principal
    6.4.4.6. Questão prejudicial incidental decidida em processo onde não haja restrições probatórias a ela pertinentes nem limitações à cognição que impeçam o aprofundamento da sua análise
    6.4.4.6.1. Processos com restrições probatórias
    6.4.4.6.2. Processos com quaisquer restrições probatórias ou apenas com restrições probatórias que impeçam o aprofundamento da análise da questão prejudicial?
    Capítulo 7
    CONCLUSÕES
    Capítulo 8
    REFERÊNCIAS

    Informações Técnicas

    Informações Técnicas
    ID JUS0492
    Price R$  79,90
    Preço R$  49,90
    Páginas 352
    Edição 2
    ISBN 9788544230459
    Largura 14,00
    Altura 21,00
    Ano 2019
    Acabamento Brochura
    Disciplina Direito Processual Civil
    Coleção Dissertações, Teses e Ensaios de Processo Civil
    Tipo TESE/DISSERTAÇÃO/MONOGRAFIA
    Autores Alexandre Senra
    Livro do dia Não
    dia do cupom vinte

    Sobre os Autores

    Alexandre Senra

    Mestre em Direito Processual pela Universidade Federal do Espírito Santo - UFES. Procurador da República no Estado do Espírito Santo.

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