POR QUE ESCOLHER O LIVRO DIREITO PROCESSUAL CIVIL - ENTRE COMPARAÇÃO E HARMONIZAÇÃO?
O método da comparação jurídica, com efeito, ministra valiosos subsídios ao estudioso do processo, em especial, descortinando-se-lhe a possibilidade de colher as semelhanças, as divergências e as causas de evolução em relação a diferentes ordenamentos jurídicos, que, a despeito das particularidades sociais e econômicas que caracterizam cada qual, buscam respostas convergentes no plano técnico-jurídico.
Pois bem, ao lado da comparação, há que se considerar, outrossim, em particular, no âmbito da União Europeia, forte orientação legislativa, inspirada em parâmetros de racionalidade e de economia, visando à harmonização das instituições processuais.
Aos poucos, como se constata na atualidade, diante da mútua influência de diferentes ordenamentos, há institutos e/ou técnicas processuais que acabam sendo acolhidos, em espaço de tempo relativamente inexpressivo, passando a vigorar quase que em momento contemporâneo, com o intuito de atingir idêntico escopo, quer para imprimir maior celeridade à marcha do processo, quer para otimizar a prestação jurisdicional, ou, ainda, como mecanismo alternativo, para pacificar a controvérsia de modo suasório.
Dúvida não há que a harmonização do processo constitui caminho seguro para que problemas sistêmicos possam ser resolvidos de um modo simétrico, com maior acerto e proficiência.
E é esse binômio comparação/harmonização que me estimula a escrever acerca de temas processuais que têm sido objeto de atenção da dogmática estrangeira, bem como rever e atualizar estudos mais antigos que, ao meu ver, ainda guardam inequívoca atualidade.
Fechamento: 18/11/2020.