Com a participação de Luiza Gonzaga Drumond Cenachi
POR QUE ESCOLHER O LIVRO “INSTITUIÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL V.IV”?
“A este ponto, não posso deixar de consignar que, quando leio um escrito de Dinamarco, eu o faço também com afeto. Cândido faz parte da minha mesma Escola (ele é, por sua vez, um dos alunos afetivamente mais ligados a Liebman) e sou ligado a ele por relações fraternas. Todavia, fazendo o máximo esforço de objetividade, sou dominado pela impressão de que o livro aqui apresentado tem ares de uma obra-prima. Acho que ele reúne todos os requisitos para colocar-se como um clássico no âmbito da literatura brasileira e me pergunto seriamente se não pode também tornar-se um clássico aqui entre nós. Posso estar enganado, mas se trata de um grande e belo trabalho.”
Edoardo F. Ricci – Professor titular da Faculdade de Direito da Universidade de Milão
“Pelo seu sólido equilíbrio, pela maturidade e fecundidade de reflexão que encerra e pela elegância da exposição, este Instituições de Direito Processual Civil, de Cândido Rangel Dinamarco, representa um avanço pioneiro em nossos cursos jurídicos, confirmando o alto nível desta modalidade de pesquisa em São Paulo e no Brasil, na qual tanto se destaca o discípulo paulista do grande Enrico Tullio Liebman, hoje mestre consumado nas Arcadas de São Francisco.”
Gilberto De Mello Kujawski – Procurador de Justiça e articulista do jornal “O Estado de S. Paulo
“É uma obra magnífica. Cativa por seu excelente linguajar e por sua cuidadosa e acurada informação sobre os grandes problemas e debates científicos travados durante o século XX, a cujo respeito a Escola Processual de São Paulo (a primeira delas, fundada por Liebman, e a atual) sempre ocupou posição de vanguarda.”
José Luis Vásquez Sotelo – Advogado e Professor da Universidade de Barcelona
“Procurando não cair na tentação do exemplo daqueles que a pretexto de resenhar escrevem longas dissertações paralelas, tampouco o dos que transformam a análise em paráfrase, limito-me nesta rápida e despretensiosa apresentação a consignar um voto de louvor ao professor Dinamarco pela inestimável contribuição que mais uma vez presta à plêiade de estudiosos e estudantes do processo civil nos quadrantes de todo o Brasil.”
José Rogério Cruz e Tucci – Advogado, Professor associado da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco e Articulista da “Gazeta Mercantil